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'Barrigada'! Fieam diz que não houve redução de incentivos para o Polo de Concentrados de Manaus


Foi noticiado pela imprensa amazonense que o presidente Jair Bolsonaro havia assinado um decreto no dia 31 de dezembro, reduzindo de 8% para 4% 9s incentivos do Polo de Concentrados da Zona de Manaus. FIEAM diz que não.



Da Redação/Com informações da FIEAM



Uma análise técnica promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), em conjunto com a Suframa, não observou qualquer redução dos incentivos fiscais do Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus. Segundo o estudo, foram promovidos ajustes que no final deixam tudo como está e não gera ameaça aos empregos gerados pelo setor.


O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e revoga, a partir de 01 de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. Ao mesmo tempo em que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a TIPI que harmoniza e consolida o tratamento vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% (oito por cento) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01.



“O decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense”, diz nota divulgada pela FIEAM.


A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas conclui dizendo que permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local.

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