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Demitidos após MP do resgate não poderão sacar FGTS se optarem pelo saque-aniversário, diz ministro Luiz Marinho

Foto do escritor: Portal Memorial NewsPortal Memorial News

Por Juca Queiroz - Redação Memorial

Via Agência Estado

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil



A liberação do saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de pessoas demitidas sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário só vai valer para os trabalhadores que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e a próxima sexta-feira (28), data em que o governo federal vai publicar uma medida provisória para permitir o resgate dos valores que estão nas contas. Quem ficar desempregado após isso e tiver optado pelo saque-aniversário não vai poder retirar o saldo do FGTS.


Nesta quarta-feira (26), em entrevista coletiva, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que cada trabalhador vai ser avisado sobre isso.


“O saque-aniversário continua. Agora, o trabalhador vai ser informado individualmente, mas já adiantando, quem fizer adesão daqui para a frente, a sistemática da proibição do saque imediato continuará. Como eles estão sendo informados, não podem no futuro falar: ‘Ah, não sabia, isso é injusto’”, afirmou Marinho.


Segundo o ministro, a liberação que vai ser feita agora é para corrigir uma “injustiça” com quem aderiu ao saque-aniversário no passado, visto que, de acordo com ele, essas pessoas não teriam sido informadas adequadamente que não teriam acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.


"Dos que aderiram ao saque-aniversário, há uma grande reclamação que eles foram ludibriados, enganados. Faltou a eles informação, quando aderiu ao sistema do saque-aniversário, porque não foram informados à época que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais, que depende da sua data de aniversário, depende da data de demissão, sem poder sacar o seu saldo do antigo”, disse o ministro.

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