Por Juca Queiroz - Redação Memorial
Via Assessoria - DNIT
Foto: Divulgação/DNIT
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou a continuidade do licenciamento para a pavimentação e restauração da rodovia BR-319 (Porto Velho a Manaus), conhecido como 'trecho do meião'. A decisão foi proferida após pedidos da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que recorreram contra a suspensão da licença prévia anteriormente concedida.
A decisão original, emitida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, apontava possíveis riscos ambientais graves, como desmatamento e exploração ilegal de madeira, além de questionar a falta de estudos apropriados e a necessidade de consulta às comunidades indígenas.
No recurso, a União e os órgãos envolvidos defenderam que os estudos ambientais foram realizados adequadamente e que a pavimentação da BR-319 poderia auxiliar no controle do desmatamento, uma vez que permitiria uma maior presença do Estado na área. Também destacaram os altos custos envolvidos na paralisação das obras.
Com a nova decisão do desembargador Flávio Jardim, a licença prévia foi restabelecida, permitindo a retomada das obras. Jardim concluiu que os estudos apresentados pelo IBAMA e DNIT são suficientes e que a pavimentação contribuirá para o monitoramento ambiental da região. No entanto, ele reforçou a necessidade de implementar medidas de mitigação para proteger a Amazônia de danos ambientais irreversíveis.
O desembargador também ressaltou a importância da obra como solução para os problemas de infraestrutura na BR-319, que atualmente enfrenta dificuldades com estradas em condições precárias. Ele destacou a urgência da revitalização para evitar o isolamento das comunidades locais.
“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento,” declarou Jardim.
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