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Em Parintins, Ministério Público denuncia advogada por apropriação indébita de valores de clientes

Por Tarcísio Layme/Com informações do MPAM


Diante dos relatos da primeira vítima, foi realizada uma varredura no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (Projudi), onde se constatou a existência de outras seis vítimas na mesma situação da primeira denunciante. (Foto: Divulgação/MPAM)



Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, representada pela Promotora Pública Marina Campos Maciel, ofereceu denúncia à Justiça contra uma advogada identificada como Francicléia da Silva Machado Matos, pela prática de apropriação indébita de valores em dinheiro de sete vítimas, sendo seis delas pessoas idosas, no município de Parintins (distante 363 quilômetros de Manaus).


Segundo a promotora, a advogada se apropriou da quantia aproximada de R$ 130 mil dos clientes. Junto da denúncia, a Promotoria de Justiça representou pela decretação de medida cautelar, contra a acusada, a fim de afastá-la do exercício da atividade advocatícia temporariamente.


Recebida a denúncia, o pedido de suspensão cautelar da atividade por parte da advogada denunciada foi acolhido pela Justiça.


As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma idosa, cliente da advogada, que procurou o Ministério Público. Diante dos relatos da primeira vítima, foi realizada uma varredura no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (Projudi), onde se constatou a existência de outras seis vítimas na mesma situação da primeira denunciante. Com isso, concluiu-se a existência de outros clientes seis clientes que constituíram a procuradora relatando que a advogada havia recebido valores de alvarás diretamente em sua conta bancária pessoal.


“Em todos os casos, a advogada basicamente agiu com o mesmo modus operandi: após vencer ações judiciais consumeristas em que ela atuou, e expedidos alvarás em nome da causídica, ela providenciou o recebimento das quantias depositadas em juízo diretamente na sua conta bancária pessoal, tudo à revelia de qualquer participação dos seus clientes/autores dos processos; uma vez sendo disponibilizados os valores em sua conta pessoal, a advogada ou não repassou qualquer quantia a seus clientes (a quem de direito), ou repassou valores menores”, explicou a Promotora de Justiça Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça.

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