Da Redação - Memorial News
Via Agência Amazonas
Foto: AWS/Arquivo
O Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas foi sancionado pelo Governo do Estado e estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticados e silvestres. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação tem o intuito de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, mantendo o dever do estado de consolidar a vida digna e o bem-estar das espécies, bem como combater os abusos e maus-tratos de animais.
Segundo o código, todo animal tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.
Maus-tratos
A lei especifica 35 classificações de maus-tratos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente, promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos.
A política será pautada nas diretrizes de prevenção e combate a maus-tratos a animais e a abusos, resgate e recuperação viabilizada por Organizações Não Governamentais (ONGs) e instituições, defesa dos direitos e do bem-estar animal, controle reprodutivo, manutenção e atualização de registro das populações animais do estado, incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o benefício da proteção animal, desenvolvimento da comunicação e educação ambiental, fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação.
Animais silvestres e exóticos
Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as determinações contidas na própria lei. Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas.
O texto também proíbe a introdução de fauna exótica no Amazonas, a caça (excetuando-se a de subsistência), e a reintrodução no território do estado de animais silvestres mantidos em cativeiro, sem autorização, monitoramento e acompanhamento.
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