Por Juca Queiroz - Memorial News
Com informações da Assessoria - Procon-AM
jrenatoqueiroz@gmail.com
A nova norma libera a distribuição de sacolas que não sejam biodegradáveis, que estava proibido desde outubro, em Manaus. (Foto: Divulgação - Procon)
O governador Wilson Lima sancionou, na terça-feira (6), uma lei estadual que proíbe a venda de sacolas plásticas descartáveis que não sejam biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de todo o Amazonas. A nova norma libera a distribuição de sacolas convencionais, que estava proibido desde outubro, em Manaus.
Em relação as sacolas biodegradáveis, a lei permite que sejam distribuídas ou vendidas. No entanto, não há nenhuma empresa que fabrique o modelo no estado.
A lei se sobrepõe à norma municipal da capital amazonense, que entrou em vigor suspendendo apenas a venda de sacolas, sem exigências de fabricação e especificações.
O Projeto de Lei n° 368/2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), vai proibir a venda de sacolas plásticas com propagandas dos estabelecimentos comerciais, no Amazonas. Mas diferentemente da Municpal, aponta o Procon como fiscalizador e estipula multa alta.
Segundo a norma, o objetivo é incentivar a adoção de práticas menos nocivas ao meio ambiente, fazendo com que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
Entretanto, a nova regra estadual não proíbe a distribuição gratuita de sacolas convencionais o que, portanto, volta a ser permitido em Manaus.
Para ter a venda autorizada, as sacolas tem de ser fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A lei estabelece multa para quem descumprir a proibição, cujo valor varia entre R$ 1 mil a R$ 20 mil.
O valor em multa será revertido ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), que será o órgão responsável pelo cumprimento das novas regras.
Fica proibida a venda de sacolas plásticas descartáveis,
confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno
ou matérias-primas de composição similar, cuja finalidade seja
o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final,
de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais
do âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo 1º da lei estadual n° 368/2022
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