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Justiça condena quatro pessoas por garimpo ilegal em Maués e por exploração análoga à escravidão

Da Redação - Memorial News

Com informações da Asscom MPF/AM

Foto: Divulgação/MPF-AM

Manaus/AM - Quatro pessoas acusadas de exercer atividades de exploração ilegal de ouro e desmatamento no Garimpo do Abacaxis, região de garimpo localizada em terra da União (Gleba Urupadi), na zona rural do município de Maués (a 276 quilômetros a leste de Manaus), foram condenadas. Além disso, um dos réus também foi condenado por exploração de trabalhadores reduzidos a condições análogas à de escravidão. A sentença, proferida na terça-feira (6), é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazona


Sebastião Rodrigues Maciel (ex-prefeito de Nova Olinda do Norte/AM), Carlos Vitorino da Silva, Antônio de Oliveira (representante da Aurobrás Mineração) e Dilvan Lucio Simioni foram condenados por crime de desmatamento e degradação de floresta (art. 50A da Lei 9.605/98), além de crime contra o patrimônio pertencente à União (art. 2º da Lei 8.176/91). Carlos Vitorino da Silva ainda foi condenado por explorar mão de obra em condições análogas à de escravidão, art. 149 do Código Penal.

A denúncia completa do Ministério Público Federal (MPF) é de julho de 2017, mas as atividades ilegais na região já eram investigadas desde 2013, por meio de inquérito policial. A acusação inicial partiu da Suzel GVP Mineração, empresa que denunciou a invasão das terras com a utilização de tratores, retroescavadeiras e máquinas pesadas.


Além do maquinário, as investigações de autoridades e órgãos ambientais ainda constataram a existência, no local, de pista de pouso e estrada clandestinas, estoque de combustível, contêineres e acampamentos. Na peça acusatória, consta o desmatamento de aproximadamente 70 hectares de floresta nativa, região devastada pelo garimpo e pelas construções ilegais.


Atividades ilegais


As provas obtidas constataram a exploração mineral ilegal em dois locais: “Garimpo do Cabo” ou “Tatu” e no “ Filão do Abacaxis” ou  “Garimpo do Simioni”. Relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) relatou a existência de acampamento de garimpeiros, utilização de mercúrio, explosivos e hidrojato nas atividades. Durante a fiscalização, foram apresentados alvarás de pesquisa mineral de ouro, documentação que não autoriza a lavra garimpeira. Os alvarás ainda se referiam a locais distintos daqueles onde o garimpo estava ocorrendo. A exploração de minério pertencente à União somente pode ser realizada com autorização da Agência Nacional de Mineração e mediante devido licenciamento ambiental.


A região também foi vistoriada por equipe do ICMBio, em operação deflagrada em julho de 2015, quando constatou-se que a destruição do local atingiu área de proteção permanente com uso de mercúrio. Em um dos garimpos, atribuído a Carlos Vitorino da Silva ainda foi relatada a existência de trabalhadores sem receber salários há mais de quatro meses e a existência de dormitórios de madeira e lona denominados de “Senzala”.


Além das condenações dos réus a penas de reclusão e multa, a justiça determinou o perdimento em favor da União dos produtos do crime ou dos bens ou valores gerados, inclusive a barra de ouro com mais de 169g apreendida durante a operação Filão do Abacaxis, que está custodiada na Caixa Econômica Federal. Também foi determinada a apreensão do maquinário e instrumentos apreendidos (caminhões, tratores, escavadeiras e caçambas). Os réus ainda terão suspensão dos direitos políticos.



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