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Justiça do Amazonas condena Lucas Picolé e Mano Queixo por estelionato: Isabelly Aurora é absolvida

Por Juca Queiroz - Redação Memorial

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Amazonas condenou, na quinta-feira (19), os influenciadores João Lucas da Silva Alves, conhecido como "Lucas Picolé" e Enzo Felipe da Silva Oliveira, o "Mano queixo", por estelionato. Os dois fraudavam a venda de rifas pela internet. A influenciadora Isabelly Aurora, que também foi denunciada pelo crime, foi absolvida.


"Lucas Picolé", "Mano queixo", e Isabelly Aurora foram presos em 2023, durante a primeira fase da Operação Dracma. A influencer deixou a prisão em outubro e os dois ganharam direito à liberdade em dezembro. No entanto, no início do ano, Picolé voltou a ser preso por descumprir as condições impostas pela justiça.


A decisão é da juíza Aline Lins, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Os três respondiam por crimes, como, organização criminosa, estelionato, disposição de coisa alheia como própria, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal, sonegação fiscal e lavagem de capitais. Picolé também foi denunciado por crimes contra a ordem tributária.


"As vítimas foram contundentes em descrever como os réus dispuseram de bens alheios como próprios, por duas vezes, em continuação, dando-os como garantia de prêmios sorteados por meio de rifas promovidas pelo réu João Lucas em suas redes sociais, sem a devida autorização do Ministério da Economia (...)".


Quanto a Mano Queixo, a juíza disse que o influencer figurava como um "assessor" de Lucas Picolé.


"A responsabilidade de Enzo Felipe restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado dos sorteios, o qual figurava como “assessor” de João Lucas, mantendo contato frequente com as vítimas, e assumindo as tratativas com elas quanto à juntada e regularização de documentação", explicou a juíza.


Lucas Picolé foi condenado a seis anos e sete meses de prisão no regime semiaberto. Já Mano Queixo foi condenado foi condenado a uma pena de um ano e sete meses de reclusão, em regime aberto.

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