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Justiça do Amazonas nega concessão de indulto ao ex-delegado Sotero, condenado a 31 anos de prisão


A decisão foi proferida no dia 31 de janeiro deste ano, pelo juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto. A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020


Da Redação


A justiça do Amazonas negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato do advogado Wilson Justo, ocorrido em 2017, no Porão do Alemão em Manaus.

A decisão foi proferida no dia 31 de janeiro deste ano, pelo juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto. A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020, nos quais o presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos no exercício da profissão.

O indulto foi negado, pois segundo o magistrado, os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função pública, e também não foram cometidos na forma culposa: "Para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir", afirmou.

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