O SMC é um aparelho instalado há quatro meses de altura, impedindo que o cliente acompanhe o registro do que está sendo consumido.
Da Redação
O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior indeferiu, nesta terça-feira (25), o recurso de Agravo de Instrumento da empresa Amazonas Energia contra a decisão do juiz Manuel Amaro de Lima, que suspendeu, na última sexta-feira (21), a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC).
Na decisão o magistrado não acatou os argumentos apresentados pela companhia, de que a decisão do juiz de primeira instância acarreta perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao plano de instalação dos novos medidores de consumo de energia elétrica. “Trata-se de matéria de fundo, devendo ser analisada quando do julgamento do mérito do recurso”, diz Lafayette Vieira.
Ainda na sua decisão, o desembargador destaca o esclarecimento do juiz Manuel Amaro, de que o Amazonas é o único ente federativo onde as Perdas Não Técnicas de Energia superam os 100% do mercado atendido, “ou seja, perde-se energia mais do que é consumido legalmente por todos os consumidores, fazendo com que o cidadão de bem, arque pelo prejuízo do cidadão de má índole”.
Na sua decisão, o juiz Manuel Amaro acatou os argumentos da Ação Popular, alrgando que o novo sistema de medição remoto afronta o direito do consumidor de auferir a fiscalização do seu próprio consumo. O SMC é um aparelho instalado há quatro meses de altura, impedindo que o cliente acompanhe o registro do que está sendo consumido.
Comments