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Manaus Previdência e Semed aceleram trâmite dos processos de aposentadoria de professores


A pauta teve dois principais elementos: a inovação nas instruções do processo de aposentadoria e a emissão de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) para servidores de Regime de Direito Administrativo (RDA). (Foto: Divulgação/Manaus Previdência)



Por Cinthia Guimarães/Manaus Previdência


A Prefeitura de Manaus reuniu a Manaus Previdência e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), na manhã de quinta-feira, 24/2, para traçar planos e estratégias de aprimoramento à instrução de processos de aposentadoria e acelerar sua tramitação.


Participaram do encontro a diretora de Previdência da Manaus Previdência, Ana Silvia Domingues, o chefe da Procuradoria Jurídica, Rafael Lauria e a responsável pelo Setor de Concessão de Benefícios, Alessandra Braga, além de técnicos e chefias da área de pessoal da Educação.


“Traçamos alguns planos no intuito de alcançar uma análise mais célere nos processos de aposentadoria do professor, além de termos esclarecido algumas exigências legais para a concessão desse tipo de aposentadoria”, explicou a diretora de Previdência.


A Semed é responsável pelo maior contingente de solicitações de aposentadoria do município, pelo volume de servidores e estrutura que possui.


A pauta teve dois principais elementos: a inovação nas instruções do processo de aposentadoria e a emissão de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) para servidores de Regime de Direito Administrativo (RDA).


Segundo Ana Silvia, a Semed propôs uma “força tarefa” para a emissão de CTC aos servidores do RDA lotados naquela secretaria e que estão prestes a se aposentar pelo INSS.


Para se aposentar, o servidor público deve preencher os seguintes critérios: 30 anos de contribuição e 55 de idade, se mulher; e 35 de contribuição e 60 de idade, se homem.


Já o professor pode ser beneficiado por um redutor de cinco anos de contribuição e idade desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.


Considera-se função de magistério, a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, às funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico.


A conversa interinstitucional deve continuar nos próximos meses para melhor atender aos interesses dos servidores públicos do município.




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