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Melo pede suspeição de juíza da Maus Caminhos por ter exonerado parentes dela de cargos do governo


A defesa de Melo alegou que, em julho de 2014, ele exonerou o pai da magistrada, Geraldo Soares de Medeiros, de um cargo de confiança na Secretaria do Trabalho do Amazonas. Em março de 2015, o ex-governador também exonerou o marido da juíza, George Tasso Lucena Sampaio Calado, do cargo de confiança na antiga Unidade Gestora da Cidade Universitária.


Da Redação


A juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, rejeitou, na quarta-feira (13), o pedido do ex-governador José Melo para afastá-la do processo em que ele é réu por formação de organização criminosa. A magistrada negou que haja animosidade entre ela e o ex-governador e decidiu que julgará a denúncia.


“Inexiste por parte deste Juízo qualquer animosidade/inimizade capital que impeça o exercício da judicatura de forma imparcial e isenta. Reafirmo a minha imparcialidade para condução do feito em fiel respeito e cumprimento ao meu mister, atenta aos fatos apresentados e zelosa pela busca da verdade”, disse Medeiros.


O processo é originado da Operação Maus Caminhos, que investigou se houve desvio de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. A partir dessa operação, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou Melo e ex-secretários por supostamente integrarem um grupo que favorecia o empresário Mouhamad Moustafá, apontado como mentor do esquema.


A defesa de Melo alegou que, em julho de 2014, ele exonerou o pai da magistrada, Geraldo Soares de Medeiros, de um cargo de confiança na Secretaria do Trabalho do Amazonas. Em março de 2015, o ex-governador também exonerou o marido da juíza, George Tasso Lucena Sampaio Calado, do cargo de confiança na antiga Unidade Gestora da Cidade Universitária.


O advogado Heliandro Queiroz, que representa o ex-governador, afirmou que Melo exonerou parentes da magistrada que ocupavam cargos de confiança no governo. Para ele, essas demissões geraram uma “animosidade” entre Medeiros e Melo, e o Código de Processo Penal estipula, entre as causas de afastamento do magistrado, a “inimizade capital”.


O advogado sustentou que “não há duvidas sobre a conduta” da magistrada, mas a Constituição Federal assegura que todo acusado tem direito de ser processado e julgado por um juiz imparcial”. “Requer-se, respeitosamente, seja aceita esta exceção, dando-se Vossa Excelência por suspeita e transmitindo o feito à presidência do substituto legal”, disse.


Andrea de Medeiros afirmou que as exonerações ocorreram há mais de sete anos e não prejudicam a imparcialidade dela, pois não existe por parte dela “qualquer aversão ou adversidade” contra o ex-governador. A juíza disse que tem ciência de que a exoneração de servidores comissionados “é ato comum de rotatividade de governança pública”.


“Os requerentes não trouxeram qualquer fato específico que comprove a alegada inimizade, de modo que para o reconhecimento da exceptio suspicionis não bastam meras alegações nesse sentido. Isso porque a falta de parcialidade não pode ser presumida e deve ser sempre demonstrada por quem a alega, o que não ocorre no presente caso”, disse Medeiros.

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