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'Minissérie Amazônia': STJ suspende julgamento de ação da família de Chico Mendes contra Rede Globo

Por Juca Queiroz - Memorial News

Foto: Reprodução/Rede Globo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Galloti, solicitou mais tempo para análise (pedido de vista), nesta terça-feira (18), interrompendo o julgamento do recurso da família do seringueiro e ambientalista acreano Chico Mendes, assassinado em 1988, contra a TV Globo.


Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, e seus filhos movem duas ações judiciais contra a emissora pela minissérie ‘Amazônia – De Galvez a Chico Mendes’, exibida em 2007. Eles buscam indenização pela representação que consideram inadequada da figura da viúva e pelo uso não autorizado da imagem do ativista.


A defesa argumenta que a produção televisiva distorceu a imagem de Ilzamar com ‘cenas libidinosas’, afetando sua reputação na cidade de Xapuri, Acre, onde reside. Outros aspectos da minissérie também são contestados, como a representação da luta no seringal Cachoeira e o assassinato de Chico Mendes.


"Amazônia: de Galvez a Chico Mendes" é uma minissérie escrita pela acreana Glória Perez e exibida pela Globo em 2007. A emissora tinha planos de reprisar a obra, no canal Viva, em 2013, no entanto, os propósitos foram frustrados devido a dois processos iniciados em 2009 e que se estendem na Justiça brasileira até hoje.


Ao contar a história de criação e emancipação do Acre, a trama da minissérie se concentra em três partes. Na primeira, retrata a história de Luis Galvez, fundador do Estado do Acre. Na segunda, dos líderes da "Revolução Acreana", Plácido de Castro e Leandro e Augusto Rocha. Na terceira, é contada a trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes.


A Globo afirmou que a retratação de esposa do seringueiro era necessária para a narrativa histórica e que houve consentimento tácito dela para a realização da série.


Em 1ª instância, a juíza de Direito Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou a emissora a indenizar a viúva de Chico Mendes. Segundo a magistrada, a obra tinha fins comerciais e não houve prova do consentimento de Ilzamar. Condenou a Globo, então, ao pagamento de 0,05% do lucro auferido com a minissérie. Quanto aos danos morais, entretanto, entendeu que não havia comprovação, pois a mulher não teria sido associada a condutas desonrosas ou vexatórias.


Ilzamar decidiu recorrer ao TJ/AC requerendo a indenização por danos morais e a majoração dos danos materiais. No tribunal, a 1ª câmara Cível reconheceu a violação ao direito de imagem, consoante art. 5º, X da CF e art. 20 do CC. A indenização por danos materiais foi aumentada para 0,5% dos lucros da minissérie, e a por danos morais, fixada em R$ 20 mil.


A Globo recorreu ao STJ, alegando, nos dois casos, que não seria necessária a autorização prévia para a reprodução de imagem em obras biográficas ou audiovisuais com fins históricos.


Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo deu razão à emissora, seguindo o entendimento do STF na ADIn 4.815. Assim, determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse reformada, julgando improcedentes os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos ao pagamento das custas e despesas processuais.


A advogada Marihá Viana, do escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados representa os filhos e Izilmara.

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