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Ministro Dias Toffoli libera para julgamento ação sobre descriminalização do porte de drogas

Por Juca Queiroz - Memorial News

Via Asscom STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas. Em março, no julgamento, ele havia pedido vista. Agora, cabe ao presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, marcar o julgamento. No momento em que Toffoli pediu vista, o placar era de 5 votos a favor da descriminalização e 3 votos contra. A devolução venceria em cinco dias.


Barroso tem esclarecido que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos se posicionam contra, dados por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.


Entenda o que o STF julga


O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportem ou portem drogas para uso pessoal.


Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.



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