Por Juca Queiroz - Redação Memorial
Foto: Divulgação/União Brasil
O ministério Público Eleitoral do Amazonas, representado pela Promotora Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Adriana Monteiro Espinheira, do município de Barreirinha (distante 330 quilômetros de Manaus), entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Darlan Taveira Peres e Márcio Rogério Tavares Reis, candidato a prefeito e vice, respectivamente, pelo União Brasil e apoiados pelo governador Wilson Lima, eleitos no dia 06 de outubro.
Com base no artigo 19 e 22 da da LC 64/90, art. 14, § 9º, c/c o art. 37, da CF/88, e com base no procedimento administrativo nº 721/2008, com qualificações apresentadas no RRC 0600068-60.2024.6.04.0026 e 0600083-29.2024.6.04.0026, a promotora pede a anulação da eleição no município e a cassação da chapa do União Brasil, por abuso de poder econômico e desvio de recurso público no lançamento da pré-candidatura do atual chefe de gabinete, Sr. Darlan Taveira Peres, em local aberto ao público, no dia 18/05/2024, inclusive com convite à população pelo atual Prefeito, por meio do compartilhamento em massa no seu perfil de rede social, além de possível doação, direta ou indireta, por pessoas jurídicas.
Com provas robustas citadas no processo, a promotora, através de uma investigação minuciosa, constatou que o candidato Darlan e seu vice, cometeram crimes eleitorais durante o processo, praticando campanha antecipada, captação ilícita de sufrágio, distribuição de combustíveis, doações irregulares por parte de pessoas jurídicas, compra de votos e contratação de empresas não habilitadas para prestação de serviços.
Ainda no processo investigativo, a promotora pede que sejam aplicadas sanções de inelegibilidade e de cassação do registro de diploma da chapa do União Brasil.
"O abuso de poder econômico resta plenamente configurado diante do uso indevido de parcela do poder financeiro (doação realizada por pessoas jurídicas) com o intuito de obter vantagem, ainda que indireta e reflexa, na disputa do pleito, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições, de modo a caracterizar a prática de abuso de poder econômico, tal como prescreve o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/19905", cita a promotora.
"Outrossim, o Prefeito do Município de Barreirinha, Sr. GLÊNIO SEIXAS, não se manifestou a respeito do objeto dos Contrato n. 2182/2023-PMB e Contrato n. 2181/2023-PMB, especificamente no que diz respeito: a) ao fato das aludidas empresas não manterem vínculo empregatício com qualquer trabalhador; b) quem são os tripulantes ofertados pela empresa; c) se o Município que paga diretamente os serviço prestado pelos transportadores escolares; d) a razão pela qual os trechos custam o mesmo valor sem que seja considerada a distância e tipo de embarcação; e) comprovação da frota ofertada pelas empresas para a prestação do serviço. Invariavelmente, a ausência de resposta a esses questionamentos leva a crer que há vício no procedimento licitatório, que propiciou a distribuição indiscriminada de gasolina um dia antes do evento", finalizou.
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O caso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), sob responsabilidade do juiz eleitoral Lucas Couto, e a promotoria aguarda a assinatura do juiz responsável pelo caso para a continuidade do processo.
Para ter acesso ao processo completo, clique no link do documento abaixo:
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