Da Redação/Via assessoria MPAM
O Hospital tem o prazo máximo de 180 dias para criar e colocar em funcionamento a UTI e a Pediatria, com a disponibilização de equipes médicas e de enfermagem. (Foto: Divulgação/PMNO)
Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência antecipada, para obrigar o a direção do Hospital Dr. Galo Manuel Ibanêz, em Nova Olinda do Norte (a 136 quilômetros de Manaus), a criar Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e Pediatria.
A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, no dia 15 de junho.
“O motivo para ajuizar Ação Civil, com tutela de urgência, é em razão do falecimento de um recém-nascido, causado por falhas ou deficiências de atendimento, principalmente, pela ausência de UTI dedicada à ala neonatal, uma vez que todos os casos de urgência são encaminhados a Manaus”, explicou o Promotor de Justiça.
O Hospital tem o prazo máximo de 180 dias para criar e colocar em funcionamento a UTI e a Pediatria, com a disponibilização de equipes médicas e de enfermagem, sob pena de bloqueio em seus cofres para custeio do tratamento em UTI Neonatal de hospital da rede privada. Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser recolhida ao Fundo Municipal da Saúde.
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