top of page
Foto do escritorPortal Memorial News

MPAM investiga denúncias de irregularidades em relatório e falta de material hospitalar em Parintins


No documento, a promotoria requisita à Secretaria Municipal de Saúde do município, informações sobre a falta de material na unidade, e sobre irregularidades apontadas no relatório de inspeção realizada no dia 29 de janeiro de 2019, assim como a apresentação das documentações pertinentes.(Foto: Prefeitura de Parintins/Divulgação)



Por Juca Queiroz/Com informações do MP-AM



O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). divulgou na manhã desta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), um Inquérito Civil (IC) para apurar denúncias referente a insuficiência de material hospitalar, equipamentos e profissionais especializados em hospital do município de Parintins (distante 370 quilômetros de Manaus).


O documento tem a assinatura eletrônica do promotor de Justiça, Marcelo Bitarães de Souza Barros, onde consta o Hospital Regional Dr Jofre Matos Cohen como alvo da investigação.


No documento, a promotoria requisita à Secretaria Municipal de Saúde do município, informações sobre a falta de material na unidade, e sobre irregularidades apontadas no relatório de inspeção realizada no dia 29 de janeiro de 2019, assim como a apresentação das documentações pertinentes. O orgão requerido tem 10 dias úteis para apresentar os documentos. As mesmas informações também foram solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).


O documento ainda pauta uma inspeção ministerial a ser realizada no Hospital Regional Jofre de Matos Cohen, a fim de verificar a situação da unidade hospitalar.



“Considerando a notícia de fato nº 002/2019 instaurada para apurar a procedência da denúncia formulada, onde foi realizada inspeção presencial e constatada a veracidade das irregularidades elencadas no despacho de instauração”, disse o promotor de Justiça.


O promotor de justiça destacou no documento que é função institucional do Ministério Público zelar pela integral observância dos principais constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público.

Commenti


Anuncie Conosco

bottom of page