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MPF pede prisão e multa de R$ 10 milhões contra Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino


Em 12 ocasiões houve registro de que Mouhamad e Priscila, por meio da empresa Salvare, apresentaram declarações falsas e não declararam intencionalmente receitas ao Fisco. Isso permitiu que ambos se apropriassem de R$ 7.876.012,85 em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de R$ 2.683.447,72 em relação às contribuições sociais CSLL, PIS/Pasep e Cofins.


Da Redação/Via assessoria MPF


O médico e empresário Mouhamad Moustafa e a advogada Priscila Marcolino Coutinho foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de impostos de renda e de contribuições sociais da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda. de mais de R$ 10 milhões.

O MPF aponta, na ação penal apresentada à Justiça Federal que, entre março de 2014 e dezembro de 2016, Mouhamad e Priscila fraudaram documentos referentes à atividade da Salvare para se apropriar dos valores de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em 12 ocasiões houve registro de que Mouhamad e Priscila, por meio da empresa Salvare, apresentaram declarações falsas e não declararam intencionalmente receitas ao Fisco. Isso permitiu que ambos se apropriassem de R$ 7.876.012,85 em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de R$ 2.683.447,72 em relação às contribuições sociais CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Dano à coletividade

O crime do qual os dois são acusados está previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. O MPF pediu também que a pena seja aumentada de um terço até a metade, pelo fato ocasionar dano à coletividade e o crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

Além disso, o MPF pediu que a pena seja aumentada de um sexto a dois terços, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, já que as declarações falsas ocorreram em 12 diferentes ocasiões.

Outro pedido na ação penal foi pela condenação de Mouhamad e Priscila à reparação mínima de R$ 10.559.460,572 – valor correspondente aos impostos e contribuições sonegadas – com atualização monetária.

Além de a empresa Salvare ter sido investigada na Operação Maus Caminhos, Mouhamad e Priscila também já foram processados por crimes tributários cometidos na administração da empresa Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), também envolvida na operação.

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