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Nota de Esclarecimento: Delegada Geral Emília Ferraz tem competência legal para assinar despachos


Delegada Geral da Polícia Civil do Amazonas, Emília Ferraz, tem poderes legais para assinar qualquer despacho da instituição, baseado em parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pela ministra Rosa Weber. (Foto: Junio Matos/Divulgação)



Por Juca Queiroz/Memorial News



A assessoria da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM), vem a público esclarecer informações sobre a matéria publicada por este portal no dia 13 de janeiro, com o título "Concurso da PC-AM pode ser anulado: Delegada Geral não pode assinar edital por estar aposentada".


A ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), como relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.774, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), no dia 22 de outubro de 2021, julgou procedente a ADI, julgando inconstitucional a Lei 90/2014, aplicada pelo desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), dando parecer favorável ao delegado de Polícia Civil do Amazonas, João Victor Tayah Lima, que recorreu de uma penalidade aplicada a ele, de 21 dias de suspensão de suas atividades na instituição, conforme portaria nº 871/2021 - GDC-PC, publicada no dia 16 de agosto de 2021.


Baseado nessas informações, o certame do concurso para policiais e delegados da Polícia Civil do Amazonas 2022 está garantido.



Extrato da Ata publicada no dia 22 de outubro de 2021, após a Ministra Rosa Weber julgar favorável pedido da Procuradoria Geral do Estado.





Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), que torna a Delegada Geral da Polícia Civil do Amazonas competente para assinar despachos.



Leia a decisão na íntegra da sessão virtual do STF:



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