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Promotor de Justiça de Tabatinga-AM é acusado de assediar estagiária de 16 anos e MPAM o afasta do cargo

Por Juca Queiroz - Memorial News

Fotos: Reprodução

O Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Daniel Rocha de Oliveira, lotado no município de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus), foi afastado de suas funções por um período de 60 dias, após ser denunciado por assédio moral e sexual contra uma estagiária de 16 anos. O afastamento foi decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP), depois da instauração de uma sindicância para investigar possíveis irregularidades em sua conduta.


A medida foi tomada após uma portaria emitida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas (CGMPAM) em 13 de março, que determinou a abertura da sindicância para apurar a conduta funcional e possíveis infrações disciplinares cometidas pelo Promotor de Justiça.

Segundo a Corregedoria, Daniel Rocha de Oliveira, teria falhado em manter uma conduta ilibada e irrepreensível tanto em sua vida pública quanto privada, além de não ter zelado pelo prestígio da instituição, o que poderia configurar um suposto descumprimento dos deveres funcionais.


De acordo com a adolescente, o promotor tinha comportamentos inadequados, como abraços e beijos no ambiente de trabalho e propostas de encontros fora do expediente. A vítima relatou o caso para um colega e em seguida para uma servidora do MP-AM que acionou a Polícia Civil.

Diante da gravidade das denúncias, o CSMP decidiu pelo afastamento cautelar do membro do Ministério Público, com o intuito de garantir a lisura e eficácia das investigações em curso. O afastamento temporário visa assegurar que a apuração dos fatos seja realizada de maneira imparcial e transparente, sem interferências externas ou possíveis influências que poderiam comprometer o processo de investigação.


Enquanto perdurar o afastamento, Daniel Rocha de Oliveira ficará impossibilitado de exercer suas funções como Promotor de Justiça, ficando afastado de suas atividades rotineiras no Ministério Público do Amazonas. O prazo de 60 dias estabelecido para o afastamento poderá ser prorrogado, caso necessário, conforme o andamento das investigações e a complexidade dos fatos em apuração.

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