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Queixa-Crime: Carmem Lúcia notifica cúpula da CPI da Covid por violação de sigilo e dano emocional


Os senadores teriam atuado para “humilhar, constranger e ridicularizar” sua imagem durante e depois das investigações, com a divulgação de e-mails obtidos com a quebra do sigilo telemático. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)



Por Gabriela Coelho/CNN Brasília



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação dos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) após pedido de investigação apresentado pela ex-secretária do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro. Os três, entretanto, não são obrigados a responder.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela rejeição do pedido. A ex-gestora acusa os congressistas de violação de sigilo funcional e dano emocional à mulher. Aziz e Randolfe eram, respectivamente, presidente e vice da CPI da Covid. Renan Calheiros era o relator.


“As ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal são regidas pela Lei 8.038/90. Apresentada a denúncia ou queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Determino à Secretaria Judiciária notificar os querelados, senadores da República Omar José Abdel Aziz, Randolph Frederich Rodrigues Alves e José Renan Vasconcelos Calheiros, para, querendo, oferecerem resposta no prazo máximo de quinze dias”, disse a ministra.


Segundo a defesa da médica, os senadores teriam atuado para “humilhar, constranger e ridicularizar” sua imagem durante e depois das investigações, com a divulgação de e-mails obtidos com a quebra do sigilo telemático.


Pinheiro também questionou o indiciamento feito pela CPI, que, no relatório final, a incluiu na lista de autoridades que teriam cometido suposto crime contra a humanidade.


Confira a decisão:




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