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Foto do escritorPortal Memorial News

SP é GO: Polícia Federal investiga fraudes de R$ 230 milhões contra sistema financeiro

Da R7 Brasil


São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em SP e Goiás contra oito pessoas investigadas e quatro empresas




A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta quinta-feira (28) a Operação Dollaro Bucato II para reprimir crimes contra o sistema financeiro nacional por meio de operações de câmbio ilegais e evasão de divisas.


As investigações começaram após o cumprimento de mandados judiciais nos anos de 2019 e 2021, na Operação Dollaro Bucato I, que ocorreu em setembro do ano passado.


São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, nos estados de São Paulo (um em Campinas, seis em São Paulo, um em Santo André e um em Itapira) e Goiás (três em Goiânia). Os alvos são oito pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas.


Por meio da análise de documentos e dispositivos eletrônicos, a polícia constatou milhares de operações financeiras, efetivadas por pessoas físicas e jurídicas, direcionadas a remessas não autorizadas de capitais para o exterior, em especial para o continente asiático.


Investigação


Segundo a PF, as operações envolviam a movimentação de moeda no exterior por meio do processo conhecido como dólar-cabo, além de câmbio de moeda em território nacional, uso de empresas de fachada, operações de importações fictícias e direcionamento de capital para empresa que comercializa criptoativos.


Foram detectadas movimentações atípicas em diversas regiões do país, em que o montante transacionado superou R$ 1 bilhão em dois anos. Desse valor, ao menos R$ 230 milhões passaram por contas de pessoas jurídicas com fortes indícios de serem de fachada, sem atividade operacional, e com capital social incompatível com os valores movimentados.


O esquema pode ter remetido para o exterior valores obtidos em outras práticas criminosas, como pirâmide financeira, contrabando e tráfico de drogas.


As penas previstas para os crimes de operação de câmbio ilegal e evasão de divisas, somadas, podem chegar a dez anos de prisão.


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