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STF não pode cancelar este indulto individual, diz procuradora da República


De acordo com Thaméa Danelon, uma revogação do Supremo seria "invasão no poder Executivo". ((Foto: Reprodução/CNN)


Por Raul Holderf Nascimento/Brasília


A procuradora da República Thaméa Danelon emitiu nesta última quinta-feira (21) sua avaliação sobre a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Na prática, o “indulto individual” perdoa os crimes supostamente cometidos pelo parlamentar. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).


Na quarta (20), conforme registrou este jornal digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o congressista a oito anos e nove meses de prisão por ameaças à Corte e ataques às instituições democráticas.


Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos, além de uma multa de R$ 200 mil. Nove ministros acompanharam o voto de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques.


Ainda com base na decisão colegiada, o congressista se tornaria inelegível e ficaria impossibilitado a concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro, intenção que tem sido sinalizada por Silveira nos últimos meses.


O que diz Thaméa

De acordo com a procuradora, “a graça é o indulto individual é concedida pelo presidente da República. O indulto é concedido para um grupo de pessoas, como acontece todo ano no Natal. A graça é um indulto individual, como a que acabou de ser concedida ao Daniel Silveira. O presidente perdoou o Daniel, cancelou a condenação à pena de 8 anos e 9 meses de prisão. Está previsto na Constituição. Agora a pena está extinta”.


Segundo ela, não cabe ao Supremo suspender a medida, visto que a ação seria, conforme as alegações de Thaméa, uma evidente invasão na competência do chefe do Executivo.


“Eu entendo que o Supremo não poderia cancelar este indulto individual concedido pelo presidente ao Daniel Silveira. Por quê? É uma prerrogativa do presidente da República. Se o STF vier a cancelar essa graça, será uma invasão no poder Executivo. Está escrito na


Constituição que cabe ao presidente conceder a graça e o indulto. É um juízo discricionário do presidente. Se tudo o que o presidente fizer for questionado no Judiciário, não estaria sendo obedecido o princípio da tripartição dos poderes. Os três poderes que são independentes e harmônicos entre si: o Judiciário, o Legislativo e o Executivo”, sustentou.


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