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TCE-AM decide manter concurso público de Manacapuru suspenso, porque prefeitura não corrigiu irregularidades no edital

Por Juca Queiroz - Memorial News

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a suspensão do concurso público planejado pela Prefeitura de Manacapuru para os dias 2 e 3 de junho, com o objetivo de preencher 310 vagas em seu quadro de pessoal. A suspensão foi mantida, conforme publicado Diário Oficial Eletrônico de Contas, desta terça-feira (7), após o prefeito Beto D’Ângelo (Republicanos) não cumprir com as determinações da Corte.


O concurso, regido pelo Edital n.º 006/2024 e baseado na Lei Municipal n.º 1.173/2022, foi objeto de análise pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), que identificou irregularidades e recomendou a suspensão imediata do certame.

Por meio de decisão monocrática, o tribunal determinou a suspensão do concurso e notificou o prefeito Beto D’Angelo para apresentar a defesa. Após o recebimento das justificativas, os autos foram encaminhados novamente à diretoria de controle para verificar o cumprimento da medida cautelar. No entanto, a análise técnica concluiu que as irregularidades apontadas não foram corrigidas pelo prefeito, conforme constatado através do site do Instituto Merkabah, responsável pela organização do concurso.


A defesa do prefeito alegou que as irregularidades foram corrigidas, porém, não houve comprovação desse fato nos canais oficiais, segundo consta no documento. Além disso, não foram publicadas retificações do edital conforme determinado pelo Tribunal de Contas. Diante disso, o TCE-AM decidiu manter a suspensão do concurso até que as seguintes medidas sejam adotadas:


  • Retificação do edital para eliminar a segregação por gênero nas vagas de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades;


  • Estabelecimento do número adequado de vagas para candidatos com deficiência e definição dos critérios para avaliação das provas práticas;


  • Inclusão de reserva de vagas para candidatos negros/afrodescendentes;


  • Prazo para inscrições reaberto, respeitando os prazos mínimos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Manacapuru.


Os autos serão encaminhados ao Grupo Técnico do Ministério Público de Contas para publicação da decisão e ciência à Prefeitura Municipal de Manacapuru, que deverá adotar as medidas necessárias para cumprir as determinações do Tribunal de Contas.



PARA LER O DOCUMENTO COMPLETO DA DECISÃO DO TCE-AM, CLIQUE NO LINK ABAIXO:





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