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Tribunal do Júri condena taxista a 13 anos de prisão, após matar lavador de carro por dívida de R$ 1

Por Juca Queiroz - Redação Memorial

Foto: Divulgação/TJAM

Paulo Henrique Brandão da Silva, 34, acusado da morte de Ednilson Nascimento Queiróz, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado após ser julgado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Conforme consta na Ação Penal n.º 0219790-49.2010.8.04.001, a vítima foi morta com um tiro de revólver após cobrar do réu o valor de um real que faltou do pagamento da lavagem de um veículo. O crime ocorreu no ano de 2010.


Paulo Henrique respondia ao processo em liberdade e, com a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz James Oliveira dos Santos decretou a prisão do acusado para o imediato cumprimento provisório da pena, utilizando-se do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que os réus condenados em júri popular deverão ser presos imediatamente.


“Considerando o entendimento estabelecido no Tema 1.068 (RE 1.235.340) do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da pena privativa de liberdade nos casos oriundos do Tribunal do Júri, determino a execução provisória da pena, com fundamento no art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal”, destacou o magistrado na sentença.

Paulo Henrique Brandão da Silva respondia ao processo em liberdade e não foi interrogado em plenário por não comparecer ao julgamento. Com a condenação e o devido mandado de prisão em aberto, o nome dele passa a constar no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cabendo a autoridade policial cumprir o referido mandado.



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