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União Brasil, partido presidido por Wilson Lima e Roberto Cidade, tem as contas reprovadas pelo TRE-AM

Por Juca Queiroz - Memorial News

Com informações da Assessoria TRE-AM

Foto: Divulgação/União Brasil

Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), publicou na edição desta terça-feira (30), do Diário Oficial Eletrônico do órgão estadual a desaprovação das contas partidárias referentes ao exercício de 2019 do diretório estadual do Partido Democratas (DEM), atualmente União Brasil (UB), que tem como presidente estadual o governador Wilson Lima e, presidente municipal, o deputado estadual Roberto Cidade, pré-candidato a prefeito da capital amazonense.


O parecer do relator do caso, o juiz Marcelo Pires Soares, destacou que o órgão técnico identificou diversos débitos lançados na conta FP-Mulher desacompanhados dos respectivos comprovantes para prestação de contas dessas despesas, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados.

“Embora regularmente intimado, o partido não sanou a falha, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados Como já sedimentado por esta Corte, somente se admite a aprovação das contas com ressalvas com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (1) ausência de irregularidades graves; (2) não seja comprometida a confiabilidade das contas; (3) irrelevância do percentual, assim consideradas as irregularidades que não contaminem percentual superior a 10% dos recursos movimentados, e; (4) ausência de má-fé”, diz o documento.

O TRE-AM aplicou uma multa de até 20% sobre os recursos movimentados apontados como irregulares, o que inviabilizou a aprovação das contas com ressalvas, a incidir sob a forma de desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de até 12 meses. Na decisão, não foi publicada a quantia que o partido deve devolver ao Tesouro Nacional.

“No caso em comento, as despesas sem comprovação contaminaram percentual superior a 20% dos recursos movimentados, circunstância que, por si só, inviabiliza a aprovação das contas com ressalvas”, ressalta.

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